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Início » Aprenda a diferença entre escritura e registro de imóvel e garanta a segurança da sua compra!
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Aprenda a diferença entre escritura e registro de imóvel e garanta a segurança da sua compra!

Galina SokolovaBy Galina Sokolovajulho 18, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Paulo Henrique Silva Maia explica por que escritura e registro são etapas distintas e essenciais na aquisição imobiliária.
Paulo Henrique Silva Maia explica por que escritura e registro são etapas distintas e essenciais na aquisição imobiliária.
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Ao comprar um imóvel, muitos consumidores acreditam que assinar a escritura pública já garante a posse definitiva da propriedade. No entanto, conforme Paulo Henrique Silva Maia, fundador e CEO da Case Consultoria e Assessoria, essa é uma das maiores confusões no processo de aquisição imobiliária. Entender a diferença entre escritura e registro de imóvel é essencial para garantir a segurança jurídica da sua compra e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Neste artigo, você vai aprender de forma clara e objetiva como esses dois documentos funcionam, suas finalidades e por que ambos são indispensáveis para assegurar a propriedade de um imóvel.

O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento público elaborado em cartório, que formaliza a vontade das partes envolvidas na negociação. Ela funciona como um contrato, oficializando a transferência do bem entre vendedor e comprador. Esse documento é lavrado em um Tabelionato de Notas e contém todas as informações importantes sobre a transação, como dados dos envolvidos, valor da compra, forma de pagamento, localização e características do imóvel. 

Segundo o empresário Paulo Henrique Silva Maia, a escritura é fundamental, pois representa a legalidade do acordo firmado entre as partes e serve como base para o próximo passo: o registro. Apesar de ser essencial, a escritura por si só não transfere a propriedade. Ou seja, mesmo com ela em mãos, o comprador ainda não é, legalmente, o dono do imóvel.

O que é o registro de imóvel e por que ele é indispensável?

O registro de imóvel é o ato que efetiva a transferência da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis. Apenas com o registro, o comprador passa a ter, de fato e de direito, a titularidade do bem. Este documento é o que confere a segurança jurídica à compra. Ele garante que o imóvel agora está sob o nome do novo proprietário e impede que o antigo dono ou terceiros aleguem posse sobre ele.

Garanta sua segurança jurídica com as orientações de Paulo Henrique Silva Maia sobre a regularização do imóvel.
Garanta sua segurança jurídica com as orientações de Paulo Henrique Silva Maia sobre a regularização do imóvel.

Paulo Henrique Silva Maia explica que sem o registro, o comprador corre sérios riscos, como perder o imóvel em disputas judiciais ou não conseguir revendê-lo legalmente. Por isso, o registro deve ser realizado o quanto antes, logo após a lavratura da escritura. Com isso, a principal diferença entre escritura e registro de imóvel está na função jurídica de cada documento. A escritura representa o contrato de compra e venda; o registro, por sua vez, é o que oficializa a propriedade do imóvel no cartório competente.

Podemos resumir da seguinte forma:

  • Escritura: contrato que formaliza o acordo entre as partes.
  • Registro: ato que torna pública a mudança de proprietário.

Paulo Henrique Silva Maia destaca que muitos compradores acreditam estar protegidos após assinar a escritura, mas só com o registro o imóvel passa a ser legalmente seu. Esse erro pode causar graves prejuízos financeiros e jurídicos.

Quais os riscos de não registrar o imóvel?

Adquirir um imóvel sem efetuar o registro é um ato que expõe o comprador a diversos riscos. Entre os principais estão:

  • Perda do imóvel em ações judiciais contra o antigo proprietário;
  • Dificuldade em obter financiamento ou realizar reformas regulares;
  • Impossibilidade de venda futura, já que o bem não está legalizado em nome do comprador;
  • Insegurança jurídica, principalmente em casos de falência ou morte do vendedor.

Paulo Henrique Silva Maia, alerta que deixar de registrar o imóvel é como adquirir um carro sem transferi-lo para seu nome no Detran. Na prática, o bem não é seu. Por fim, é comum encontrar pessoas que confundem os dois documentos e acreditam que um pode substituir o outro. No entanto, ambos são complementares e indispensáveis. 

Autor: Galina Sokolova

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