O modo como Minas Gerais produz, guarda e compartilha informações públicas pode passar a seguir uma política específica caso avance na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei nº 5.819/2026. Apresentada pelo deputado Dr. Maurício, a proposta estabelece diretrizes para preservar e permitir a reutilização de conteúdos financiados, produzidos ou mantidos pelo poder público estadual.
O texto cria a chamada Política Estadual de Conhecimento Livre, ainda em fase de tramitação legislativa. A iniciativa não representa uma política já implementada no Estado. Trata-se de uma proposição que precisará ser analisada nas etapas previstas pela Assembleia, podendo passar por discussões, pareceres e alterações antes de eventual aprovação.
De acordo com o texto original do Projeto de Lei nº 5.819/2026 na ALMG, a política alcançaria informações e conteúdos de diferentes áreas. Entre os objetivos estão a produção, a preservação, a disponibilização, a circulação e o reaproveitamento de materiais custodiados por órgãos e entidades estaduais.
O que a proposta pretende organizar
A proposta prevê que ativos informacionais, científicos, educacionais, tecnológicos e culturais produzidos com recursos públicos sejam disponibilizados de maneira mais acessível à sociedade. Na prática, isso poderia abranger bases de dados, estudos, pesquisas, materiais didáticos, conteúdos técnicos e outros produtos desenvolvidos no âmbito do Estado.
O projeto também menciona a adoção de padrões abertos e a interoperabilidade entre sistemas. Esses mecanismos permitem que informações sejam estruturadas de modo a facilitar a consulta, a integração e o uso por diferentes plataformas, órgãos e públicos. A medida está associada à ideia de reduzir barreiras técnicas para o acesso e a reutilização de conteúdos públicos.
Outro eixo incluído no texto é a transparência ativa. Por esse princípio, a administração pública deve organizar e divulgar informações de interesse coletivo sem depender apenas de solicitações individuais. A proposta ainda relaciona a política à preservação digital, aspecto relevante para evitar que documentos e acervos se percam com a obsolescência de formatos ou sistemas.
Acervos culturais também estão no alcance
Além de dados e conteúdos administrativos, o projeto cita a digitalização e a difusão de acervos culturais, bibliográficos, arquivísticos, museológicos e audiovisuais. A previsão amplia o alcance da iniciativa para materiais que registram a memória e a produção cultural de Minas Gerais.
Se aprovada nos termos propostos, a política poderá interessar a escolas, universidades, pesquisadores, jornalistas, instituições culturais e empresas de tecnologia, além de cidadãos que buscam informações sobre o Estado. A disponibilização organizada de acervos pode facilitar pesquisas, atividades educacionais, produção de reportagens e desenvolvimento de soluções baseadas em informação pública.
O texto indica que a abrangência não ficaria restrita à administração direta. Poderiam ser alcançados órgãos estaduais, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e entidades parceiras que produzam ou administrem conteúdos financiados pelo poder público estadual. A aplicação, contudo, dependeria das regras e dos procedimentos definidos durante a tramitação e, em caso de aprovação, da regulamentação correspondente.
Acesso precisa respeitar proteção de dados
A abertura de informações não significa divulgação irrestrita de qualquer conteúdo. O próprio projeto menciona a necessidade de compatibilizar a política com a proteção de dados pessoais. Isso significa que a ampliação do acesso deverá observar limites legais relacionados à privacidade e à segurança das informações.
Essa compatibilização é um dos pontos centrais para a execução de uma política desse tipo. Dados produzidos pelo Estado podem ter diferentes níveis de sensibilidade, exigindo critérios para definir o que pode ser publicado, em qual formato e sob quais condições de reutilização. A preservação de documentos também precisa considerar controles de acesso e responsabilidades institucionais.
Ao reunir transparência, padrões abertos, interoperabilidade e proteção de dados, o projeto propõe uma abordagem que envolve tanto a divulgação de conteúdos quanto a forma como os órgãos públicos os organizam. A medida pode afetar rotinas de gestão documental, sistemas digitais, arquivos e iniciativas de pesquisa e inovação em diferentes áreas do governo estadual.
Próximos passos dependem da tramitação
A proposição foi apresentada na ALMG em 28 de maio de 2026, conforme a data registrada no documento oficial. O material consultado corresponde ao texto original do projeto e não permite afirmar, por si só, que as medidas já estejam em vigor ou que tenham sido aprovadas pelos parlamentares.
A continuidade da proposta dependerá da tramitação legislativa e das avaliações realizadas ao longo do processo. Nesse percurso, o conteúdo pode receber pareceres, emendas e ajustes. Até uma eventual transformação em lei, as diretrizes descritas permanecem como uma proposta para orientar o uso, a preservação e o compartilhamento de conhecimento produzido ou financiado pelo Estado de Minas Gerais.

