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Licenciamento ambiental: Os crimes que podem surgir antes mesmo da obra começar

Emil SundvikPor Emil Sundvikoutubro 28, 2026Nenhum comentário4 Mins de leitura
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Daniel Gerber
Daniel Gerber
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Na leitura de Daniel Gerber, mestre em Direito Processual Penal e sócio-fundador da Daniel Gerber Advocacia Corporativa, boa parte do risco penal ambiental de uma empresa não está no dano causado ao meio ambiente, e sim nos documentos apresentados para obter a licença. Estudos técnicos incompletos, laudos que omitem impactos relevantes e informações imprecisas prestadas ao órgão ambiental podem configurar crime, mesmo que nenhuma árvore tenha sido derrubada. Confira as respostas às principais dúvidas sobre o tema.

Operar sem licença ambiental é crime?

Sim. A Lei de Crimes Ambientais pune quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou em desacordo com as normas aplicáveis. A pena é de um a seis meses de detenção, ou multa, ou ambas.

Igualmente, operar com licença vencida ou descumprir as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental pode se enquadrar no mesmo tipo penal. Por conta da pena reduzida, esse crime admite transação penal, mas a condenação ou o acordo ainda geram consequências relevantes para a empresa, como restrições em contratações públicas e financiamentos.

O que acontece se o estudo apresentado for falso?

A situação é bem mais grave. A lei pune com três a seis anos de reclusão, além de multa, quem elabora ou apresenta, no licenciamento ou em qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. A pena aumenta se houver dano significativo ao meio ambiente em decorrência da informação falsa.

Daniel Gerber pondera que esse é um dos poucos crimes ambientais punidos também na forma culposa, com pena de um a três anos de detenção. Disso resulta que um estudo elaborado com negligência, sem intenção de enganar, ainda pode gerar responsabilização criminal de quem o assinou e de quem o apresentou ao órgão ambiental.

O consultor que assina o laudo pode responder?

Pode. O tipo penal alcança quem elabora o estudo, o que inclui engenheiros, biólogos, geólogos e outros profissionais que assinam os documentos técnicos. A empresa que contrata e apresenta o estudo também pode ser responsabilizada, assim como seus dirigentes, quando participam da decisão de omitir ou distorcer informações.

Quando se analisa em detalhe, a responsabilidade de cada um depende do que sabia e do que fez. Na ótica de Daniel Gerber, o consultor que recebeu dados falsos da empresa e os incorporou de boa-fé está em situação diferente daquele que ajustou conclusões para atender ao interesse do cliente. Em contrapartida, a omissão de informações que o profissional tinha o dever técnico de levantar pode ser enquadrada como culpa.

A licença por adesão e compromisso aumenta o risco?

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental ampliou modalidades simplificadas, como a licença por adesão e compromisso, em que o empreendedor declara cumprir requisitos previamente estabelecidos e obtém a licença sem análise prévia aprofundada do órgão ambiental. A medida reduz prazos e custos para atividades de menor impacto.

Mais do que isso, ela transfere ao empreendedor a responsabilidade pela veracidade das informações declaradas. Como resultado, uma declaração imprecisa, que antes seria corrigida durante a análise técnica do órgão, pode se tornar, ela mesma, o fundamento de uma acusação de informação falsa ou enganosa no licenciamento.

Como reduzir a exposição penal no licenciamento?

Contratar consultorias com qualificação técnica comprovada, exigir que os estudos registrem as fontes dos dados e as limitações das análises e revisar internamente as informações antes de apresentá-las são medidas básicas. Em complemento, o acompanhamento das condicionantes da licença deve ter responsáveis definidos e prazos controlados.

Apesar disso, a principal proteção está na cultura da empresa: o estudo ambiental precisa ser tratado como documento técnico, e não como etapa burocrática a ser vencida. Desse modo, divergências entre o que o projeto exige e o que o estudo permite devem ser resolvidas na engenharia, e não no texto do laudo. Em linhas gerais, Daniel Gerber enfatiza que a seriedade do licenciamento é hoje uma das principais defesas penais de empreendimentos com impacto ambiental.

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