As garantias reais em contratos de crédito são instrumentos fundamentais para a distribuição equilibrada do risco entre credores e devedores no mercado financeiro brasileiro. Pedro Henrique Torres Bianchi, doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo e advogado com experiência no contencioso empresarial, destaca que a qualidade da estruturação das garantias reais é um dos fatores que mais influencia tanto o custo do crédito para as empresas quanto a capacidade de recuperação dos credores em situações de inadimplência. Contudo, garantias mal estruturadas, com vícios formais ou sem o registro adequado, podem ser ineficazes precisamente no momento em que o credor mais precisa delas, transformando um instrumento de proteção em uma falsa segurança.
Ao longo deste artigo, serão examinados os principais tipos de garantias reais utilizados em contratos de crédito empresarial, os requisitos para sua validade e eficácia, os desafios na execução dessas garantias em contextos de recuperação judicial e falência e as boas práticas para a estruturação de proteções efetivas ao credor. De maneira que uma garantia real bem estruturada é a diferença entre um crédito protegido e um crédito exposto ao risco integral de inadimplência.
Quais são os principais tipos de garantias reais em contratos empresariais?
As garantias reais mais utilizadas em contratos de crédito empresarial no Brasil incluem a hipoteca, que recai sobre bens imóveis e determinados bens móveis; o penhor, que abrange bens móveis em geral; a alienação fiduciária, que transfere a propriedade do bem ao credor em caráter resolúvel até a quitação da dívida; e a cessão fiduciária de direitos creditórios, amplamente utilizada em operações estruturadas com FIDCs e instituições financeiras. De forma que cada modalidade tem características específicas quanto aos bens que podem ser dados em garantia, às formalidades exigidas para sua constituição e às condições de execução em caso de inadimplência.
A alienação fiduciária é, na prática, a modalidade mais utilizada em operações de crédito empresarial de maior porte, pela sua eficiência na execução e pela proteção que oferece ao credor em casos de insolvência do devedor. O credor fiduciário não precisa habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial ou de falência, pois o bem objeto da garantia não integra a massa do devedor. Pedro Bianchi elucida que essa característica torna a alienação fiduciária especialmente atrativa para credores financeiros que precisam de maior certeza sobre a recuperação de seu crédito em cenários adversos.

Como as garantias reais se comportam em processos de recuperação judicial?
O tratamento das garantias reais em processos de recuperação judicial é um dos temas mais relevantes e debatidos da legislação brasileira de insolvência. Haja vista que credores com garantia real formam uma classe específica na recuperação judicial e têm direitos diferenciados em relação aos credores quirografários, incluindo a possibilidade de votar separadamente sobre o plano de recuperação e de receber condições distintas das aplicadas aos demais credores.
No entanto, a execução das garantias reais fica suspensa durante o stay period de 180 dias que se segue ao deferimento do processamento da recuperação judicial. O doutor em Direito Processual pela USP, Pedro Bianchi, esclarece que essa suspensão cria um período de negociação em que os credores com garantia real precisam avaliar se é mais vantajoso aguardar a conclusão do processo de recuperação ou buscar a liberação antecipada da garantia por meio dos mecanismos previstos na lei. Por isso, essa decisão depende da qualidade do ativo dado em garantia, do valor de mercado do bem e das perspectivas de aprovação e cumprimento do plano de recuperação.
Garantias reais bem estruturadas como fundamento da segurança no crédito empresarial
A estruturação adequada de garantias reais é um investimento que todo credor deveria fazer antes de conceder crédito, e não depois que o inadimplemento já ocorreu. De acordo com Pedro Henrique Torres Bianchi, garantias com vícios formais, registros desatualizados ou estruturação inadequada ao tipo de ativo dado em garantia comprometem a proteção do credor precisamente quando ela mais seria necessária. O rigor técnico na constituição e no monitoramento das garantias reais é, portanto, uma condição indispensável para que esses instrumentos cumpram sua função de proteção e contribuam para um mercado de crédito mais seguro e eficiente.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

