Mais de 100 mil produtores rurais poderão renegociar dívidas com o Banco do Nordeste (BNB) após perdas de renda e de safra acumuladas nos últimos anos. A medida alcança aproximadamente 117 mil operações de crédito na área de atuação da instituição, que compreende os nove estados nordestinos e partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.
O prazo para contratação das operações termina em 12 de novembro de 2026. Segundo o Banco do Nordeste, a iniciativa foi criada para atender produtores do agronegócio, agricultores familiares e cooperativas que enfrentam dificuldades para cumprir compromissos financeiros após eventos climáticos ou problemas de comercialização.
Quem pode solicitar a renegociação
O enquadramento considera produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também podem ser contemplados os casos em que houve redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, conforme as condições estabelecidas para o programa.
A medida não se limita a uma única modalidade de produtor. Agricultores familiares, empresas rurais e cooperativas estão entre os públicos citados na regulamentação. O interessado precisa verificar se sua operação atende aos critérios e procurar o agente financeiro responsável pelo contrato dentro do período de adesão.
As condições foram autorizadas pela Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026. O texto criou mecanismos para apoiar a composição de dívidas rurais e operações relacionadas a Cédulas de Produto Rural, instrumento utilizado em financiamentos e negociações do setor agropecuário.
Quais dívidas podem ser incluídas
A regulamentação permite a criação de linhas para composição de determinadas dívidas rurais, inclusive operações que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026. Também há previsão para contratos que entraram em inadimplência dentro dos períodos definidos pelas normas do programa.
As regras foram detalhadas na Resolução CMN nº 5.340, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 4 de setembro de 2026. O Banco Central do Brasil disponibiliza o texto da resolução, que estabelece os parâmetros para as instituições financeiras oferecerem as operações de composição de dívidas.
O alcance exato da renegociação depende do tipo de contrato, da situação da operação e do atendimento aos requisitos previstos na legislação e nas normas do Conselho Monetário Nacional. Por isso, a orientação é reunir documentos do financiamento, informações sobre as perdas e comprovantes relacionados à atividade produtiva antes de buscar o banco.
Impacto das perdas sobre a produção rural
A possibilidade de renegociação ocorre em um cenário de pressão sobre a renda de produtores atingidos por eventos climáticos e pela dificuldade de comercialização da produção. Secas, irregularidade das chuvas e oscilações nos preços podem reduzir a receita das propriedades e dificultar o pagamento de parcelas contratadas em períodos de expectativa de safra normal.
Para agricultores familiares, a redução da renda também pode comprometer a compra de insumos, a manutenção de equipamentos e a preparação do ciclo seguinte. O Ministério do Desenvolvimento Agrário também divulgou medidas de apoio financeiro a agricultores familiares afetados por eventos climáticos, reforçando a preocupação do governo com a recuperação da capacidade produtiva.
Na área atendida pelo Banco do Nordeste, o recorte inclui comunidades rurais do Nordeste e municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. A abrangência é relevante para produtores que dependem de atividades sensíveis ao regime de chuvas, especialmente em regiões sujeitas a períodos prolongados de estiagem.
Prazo para adesão termina em novembro
Os produtores que se enquadram nas regras devem procurar o Banco do Nordeste ou a instituição financeira responsável pela operação para confirmar a possibilidade de contratação. A data-limite informada para as operações previstas na Resolução CMN nº 5.340 é 12 de novembro de 2026.
A renegociação não ocorre de forma automática. O banco deverá analisar a operação e a documentação apresentada, além de verificar se o caso atende às exigências da medida provisória e da regulamentação do CMN. O produtor também deve solicitar informações sobre prazos, encargos e demais condições antes de formalizar o novo acordo.
Com a medida, o objetivo é reduzir a pressão imediata sobre produtores que perderam renda e criar condições para a reorganização financeira das propriedades. A expectativa é que a regularização ajude agricultores e cooperativas a preservar a atividade produtiva, desde que os contratos sejam analisados individualmente e dentro do prazo previsto.

